O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, o Movimento Jovem Cristão de Amambai-MS, entidade
de assistência e promoção social, com sede social e foro no
município de Amambai-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983 |