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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 419, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983.

Declara de utilidade pública, o Movimento Jovem Cristão de
Amambai-MS, com sede no município de Amambai-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os
efeitos legais, o Movimento Jovem Cristão de Amambai-MS, entidade
de assistência e promoção social, com sede social e foro no
município de Amambai-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de dezembro de 1.983



LEI Nº 419 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983.doc