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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 4.438, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aumenta o quantitativo de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, que organiza as Carreiras do Grupo Ocupacional Saúde Pública do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

Publicada no Diário Oficial nº 8.565, de 28 de novembro de 2013, página 1.
Revogada pela Lei nº 5.175, 6 de abril de 2018, art. 68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os números de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os quantitativos fixados nos incisos I e II deste artigo, conforme abaixo especificados:

I - Profissional de Serviços Hospitalares: 795 cargos;

II - Técnico de Serviços Hospitalares II: 796 cargos;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado