O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os números de cargos das categorias Profissional de Serviços Hospitalares e Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, constantes na tabela do Anexo I da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, passam a vigorar com os quantitativos fixados nos incisos I e II deste artigo, conforme abaixo especificados:
I - Profissional de Serviços Hospitalares: 795 cargos;
II - Técnico de Serviços Hospitalares II: 796 cargos;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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