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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.694, DE 8 DE JULHO DE 2015.

Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Estadual nº 4.168, de 7 de fevereiro de 2012.

Publicada no Diário Oficial nº 8.958, de 9 de julho de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei Estadual nº 4.168, de 7 de fevereiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).” (NR)

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (ASPRA-MS).” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de julho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho