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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GABGOV/MS Nº 36, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

Veto Total: Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito sempre que solicitado, o (s) motivo (s) de indeferimento de crédito ao consumidor, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.760, de 3 de agosto de 2010.

Senhor Presidente,

Nos termos do § do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o projeto de lei que Obriga as instituições comerciais, financeiras, bancos, agências de crédito ou similares a fornecerem por escrito sempre que solicitado, o (s) motivo (s) de indeferimento de crédito ao consumidor, e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o ilustre Deputado, autor do projeto de lei, obrigar as instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito e similares a fornecer por escrito, sempre que solicitado, o motivo do indeferimento, ou a negativa de aceitação de título de crédito.

Analisando a proposta de lei em epígrafe, observa-se que, embora aparentar trata-se de direito do consumidor, o projeto de lei traz em seu bojo normas relativas a instituições financeiras e de crédito, sendo estas de competência exclusiva da União.

Dessa forma, vislumbra-se que a proposição exige o veto jurídico, na medida em que infringe o art. 21, inciso VIII; o art. 22, inciso VII e o art. 48, inciso XIII da Constituição Federal.

O intuito do nobre Parlamentar é louvável, entretanto, se não fosse pelo fato de incluir a obrigação também às instituições financeiras e dispor sobre matéria de crédito, restariam suprimidas essas máculas procedimentais e o projeto de lei não esbarraria nas normas contidas na Carta Magna da República Federativa do Brasil, e assim, poderia receber a chancela do Chefe do Poder Executivo Estadual.

À vista do exposto, não me resta outra alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS



MENSAGEM 36-2010 VETO TOTAL.doc