Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 70, § 1º da Constituição Estadual, resolvi Vetar Totalmente o Projeto de Lei que "Autoriza o afastamento de servidoras, mães de excepcionais, para o fim que especifica e dá outras providências".
O Projeto de Lei supra referido, de iniciativa do Poder Legislativo, deve ser vetado porque eivado de vício de inconstitucionalidade formal.
Ao dispor sobre o afastamento de servidoras, o projeto afronta o disposto no artigo 67, § 1º, II, "b", da Constituição Estadual, que atribui ao Governador a iniciativa de Leis que disponham sobre os servidores públics.
Ademais, o projeto cria privilégios em favor de servidores do Estado. As ações do Governo não devem se restrigir ao atendimento de necesidades de seus servidores, e sim às da comunidade como um todo. É nesse sentido o artigo 208 e § da Carta Política do Estado. O atendimento aos deficientes deve ser global.
Veto, pois, por inconstitucionalidade o projeto em pauta.
Estas as razões Senhor Presidente, que me levam a Vetar Totalmente o Projeto e submetê-lo à apreciação dos ilutres membros da Assembléia Legislativa Estadual.
Camnpo Grande, 07 de janeiro de 1991.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |