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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GOV/MS Nº 06, DE 7 DE JANEIRO DE 1991.

Veto Total: Autoriza o afastamento de servidoras, mães de excepcionais, para o fim que menciona e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.965, de 8 de janeiro de 1991, página 2.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa

Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 70, § 1º da Constituição Estadual, resolvi Vetar Totalmente o Projeto de Lei que "Autoriza o afastamento de servidoras, mães de excepcionais, para o fim que especifica e dá outras providências".

O Projeto de Lei supra referido, de iniciativa do Poder Legislativo, deve ser vetado porque eivado de vício de inconstitucionalidade formal.

Ao dispor sobre o afastamento de servidoras, o projeto afronta o disposto no artigo 67, § 1º, II, "b", da Constituição Estadual, que atribui ao Governador a iniciativa de Leis que disponham sobre os servidores públics.

Ademais, o projeto cria privilégios em favor de servidores do Estado. As ações do Governo não devem se restrigir ao atendimento de necesidades de seus servidores, e sim às da comunidade como um todo. É nesse sentido o artigo 208 e § da Carta Política do Estado. O atendimento aos deficientes deve ser global.

Veto, pois, por inconstitucionalidade o projeto em pauta.

Estas as razões Senhor Presidente, que me levam a Vetar Totalmente o Projeto e submetê-lo à apreciação dos ilutres membros da Assembléia Legislativa Estadual.

Camnpo Grande, 07 de janeiro de 1991.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador