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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GABGOV/MS Nº 41/2008, DE 31 DE JULHO DE 2008.

Veto Total: Dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.266, de 1º de agosto de 2008.

Senhor Presidente,

Nos termos do § do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de confecção e distribuição de material explicativo dos efeitos das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre a sua correta utilização, e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o nobre Deputado, autor do projeto de lei, obrigar as empresas que comercializam aparelhos de telefonia celular no Estado a confeccionar e a distribuir, no ato da venda, material explicativo contendo informações acerca das radiações emitidas pelos aparelhos celulares e sobre as precauções necessárias à sua correta utilização.

Apesar de louvável a proposta, o aludido projeto de lei exige o veto jurídico, na medida em que afronta a art. da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O supracitado artigo atribui ao fornecedor-fabricante o encargo de prestar informações, por meio de linguagem escrita, ou seja, “impressos apropriados que devem acompanhar o produto” e não às empresas que os comercializam.

Assim, por ser o projeto em epígrafe contrário à Lei Federal, conseqüentemente, ilegal, não pode receber a sanção deste Chefe do Poder Executivo Estadual.

À vista do exposto, com amparo nas manifestações da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor, não me resta outra alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados para sua manutenção.
                            Atenciosamente,

                            ANDRÉ PUCCINELLI
                            Governador do Estado

A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS



MENSAGEM 41 - VETO TOTAL.doc