RAZÕES DO VETO: - Resolvi vetar totalmente por considera-lo inconstitucional e contrário ao interesse público.
O referido projeto é inconstitucional pois, além de contrariar frontalmente o item IV do artigo 31 da Constituição, aumenta a despesa pública, visto que o deslocamento de servidores da Secretaria de Segurança Pública implica, obrigatoriamente, na admissão de substitutos.
É contrário ao interesse público porque a Secretaria de Segurança Pública, ao dispor de servidores treinados e experientes, num número bastante elevado dado abrangência do Projeto em pauta, terá que admitir e treinar novos elementos, o que levará longo período de tempo, em detrimento da segurança da população.
Estas, Senhor Presidente, as razões do veto.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |