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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GOV/MS Nº , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.

Veto Total: "Projeto de Lei que dispõe sobre a segurança pessoal dos Governadores, dos ex-governadores, parlamentares e ex-parlamentares do Estado, e dá outras providências”.

Publicada no Diário Oficial nº 978, de 17 de dezembro de 1982, página 9.

RAZÕES DO VETO: - Resolvi vetar totalmente por considera-lo inconstitucional e contrário ao interesse público.

O referido projeto é inconstitucional pois, além de contrariar frontalmente o item IV do artigo 31 da Constituição, aumenta a despesa pública, visto que o deslocamento de servidores da Secretaria de Segurança Pública implica, obrigatoriamente, na admissão de substitutos.

É contrário ao interesse público porque a Secretaria de Segurança Pública, ao dispor de servidores treinados e experientes, num número bastante elevado dado abrangência do Projeto em pauta, terá que admitir e treinar novos elementos, o que levará longo período de tempo, em detrimento da segurança da população.

Estas, Senhor Presidente, as razões do veto.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador