Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o Projeto de Lei que estabelece condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos a que se refere e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o ilustre deputado Paulo Corrêa, estabelecer as condutas necessárias no atendimento aos pacientes crônicos a que se refere e dá outras providências.
Apesar de nobre propósito, o Projeto de Lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, notadamente porque excursiona sobre matéria de competência municipal.
Necessário salientar que a referida proposta está invadindo, evidentemente, a competência legislativa dos Municípios, em especial no que tange à pretensão de fixar diretrizes a serem observadas pelos gestores municipais de saúde. Assim, há afronta direta ao art. 18, da Constituição Federal.
Ocorre que ao impor obrigações aos Municípios e seus serviços públicos de saúde, o legislador estadual interviu indevidamente na gestão política-administrativa desses entes federativos, em contrariedade aos princípios Federativo e da Autonomia dos Municípios, conforme prescrevem os arts. 18 e 30, I e V, da Constituição Federal, e art. 17, I e V, da Constituição Estadual, além do princípio da Separação de Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
À vista do exposto, com base na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, ressalta-se que a referida Proposta de Lei deve ser vetada, totalmente, por padecer de vício de inconstitucionalidade e por flagrante ofensa aos artigos 18 e 30, I e V, da Constituição Federal, e art. 17, I e V, da Constituição Estadual, além do princípio da Separação de Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal.
Assim, não me resta alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado OSWALDO MOCHI JUNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa
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