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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GABGOV/MS Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Veto Total: Dispõe sobre a notificação e remoção de veículos estacionados irregularmente, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.433, de 2 de abril de 2009.

Senhor Presidente,

Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar totalmente o projeto de lei que Dispõe sobre a notificação e remoção de veículos estacionados irregularmente, e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:
RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o ilustre Deputado, autor do projeto de lei, obrigar os agentes públicos, no exercício da função de fiscalização de trânsito no Estado, após a notificação e remoção dos veículos estacionados irregularmente, deixar no local aviso para que o condutor tenha conhecimento de que seu veículo encontra-se apreendido e, as informações a respeito do procedimento para regularização e retirada do veículo.

Embora nobre o intuito do Parlamentar, observa-se que a proposta está eivada de mácula formal, na medida em que contraria o art. 22, inciso XI da Constituição Federal, que determina que compete, privativamente, à União legislar sobre o trânsito.

Dessa forma, forçoso é reconhecer que não cabe ao Estado legislar a respeito das matérias encartadas nos incisos do citado art. 22, exceto se por lei complementar for autorizado, nos termos do parágrafo único desse dispositivo, o que não é o caso.

Por outro lado, constata-se pela simples leitura do parágrafo único do art. 1º, que os meios encartados pela proposição para possibilitar a aplicação da pretensa lei, ou seja, a cientificação do proprietário do veículo apreendido, bem como sua orientação quanto ao procedimento adequado para restabelecer a posse, nem sempre serão exequíveis ou capazes de produzir a finalidade pretendida pela norma, o que a torna inadequada.

À vista do exposto, e considerando que a proposta usurpa a competência da União, com amparo na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, não me resta outra alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS



MENSAGEM 14-2009.doc