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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GOV/MS Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

Veto Total: Institui benefícios financeiros às empresas que comprovadamente empreguem ex-presidiários ou que estiverem em regime de liberdade monitorada, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.420, de 4 de janeiro de 2001.

Senhor Presidente,


Nos termos do § 1º do artigo 70 e do inciso VIII do artigo 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que “Institui benefícios financeiros às empresas que comprovadamente empreguem ex-presidiários ou que estiverem em regime de liberdade monitorada, e dá outras providências”, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:

RAZÕES DO VETO:

Em que pese o grande alcance social do projeto de lei sob comento, uma vez que abre a possibilidade de se reintegrarem cidadãos à sociedade por meio de sua inclusão no mercado de trabalho, sinto-me na obrigação de vetá-lo, porquanto qualquer benefício que se conceda às empresas que se enquadrem na situação descrita em seu texto, implicará renúncia fiscal por parte do Estado.

Conforme é do pleno conhecimento dos nobres membros dessa Casa, é objetivo deste Governo a retomada dos investimentos por meio do aumento da arrecadação, sem prejuízo do atendimento à demanda social. Dentro desse propósito, cabe à Secretaria de Estado de Receita e Controle a implementação das medidas necessárias no sentido de aumentar sucessivamente a receita do Estado, o que é hoje o grande desafio a ser vencido.

A análise que fazem os técnicos da área econômica do Governo é de que apenas o aumento da arrecadação não será suficiente para atender às necessidades do Estado em termos de receita. Paralelamente a isso, haverá certamente a necessidade de se rever a política de incentivos e benefícios fiscais, inclusive no que se refere aos já concedidos, no sentido de reduzir ou, pelo menos, manter o volume da renúncia fiscal no patamar atual.

Por outro lado, convém lembrar que dentre os diversos projetos sociais desenvolvidos por este Governo, os projetos Elo e Meu Primeiro Emprego, geridos, respectivamente, pela Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos e pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, conquanto relativamente distintos da proposta contida na proposição sub examine, guarda em relação a esta certa similaridade em termos de operacionalização.

Por derradeiro, informo que, reconhecendo o grande alcance social da medida proposta, remeti o texto à Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho, para estudar a viabilidade de implementação de um projeto social que faça proveito da contribuição contida no projeto de lei.

À vista destas razões, em que pese a excelência do projeto de lei, vejo-me na obrigação de fazer uso do veto total, que submeto à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa, confiante de que poderei contar com a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados, para que o mesmo seja mantido.

Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse social.
                      Atenciosamente,

                      JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
                      Governador

A Sua Excelência o Senhor
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE – MS



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