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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GABGOV/MS Nº 80, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Veto Total: Cria o Conselho Estadual para a Redução de Acidentes de Trânsito - CERAT e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.591, de 26 de novembro de 2009.

Senhor Presidente,

Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o projeto de lei que Cria o Conselho Estadual para a Redução de Acidentes de Trânsito - CERAT e dá outras providências, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o ilustre Deputado, autor do projeto de lei, criar o Conselho Estadual para a Redução de Acidentes de Trânsito no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento com a finalidade de propor ações e opinar acerca de medidas tendentes a reduzir o número de acidentes e de vítimas no trânsito urbano e rodoviário no Estado.

Embora nobre o intuito do parlamentar, observa-se que a proposta peca no seu nascedouro, na medida em que cria um Conselho na estrutura do Poder Executivo e ainda traça atribuição para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, contrariando, portanto, duplamente o art. 67, § 1º, inciso II, alínea “d” da Constituição Estadual, que prescreve que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo iniciar projeto de lei que disponha sobre criação e atribuição de órgãos da administração pública. E ainda, o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, aplicado, in casu, em razão do princípio da simetria.

A proposição fere, ainda, o princípio da separação dos poderes encartado no art. 2º da Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo acaba por interferir na estrutura e gestão do Poder Executivo.

À vista do exposto, com amparo na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, não me resta outra alternativa senão a de adotar a dura medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível aquiescência dos Senhores Deputados para a sua manutenção.
                      Atenciosamente,

                      ANDRÉ PUCCINELLI
                      Governador do Estado

A Sua Excelência o Senhor
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS



MENSAGEM 80-2009 - VETO TOTAL.doc