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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


MENSAGEM GOV/MS Nº 027, DE 19 DE JULHO DE 2001.

Veto Total: Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas Escolas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.554, de 20 de julho de 2001.

Senhor Presidente,

Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que “Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas Escolas do Estado de Mato Grosso do Sul”, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:

RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o nobre Deputado autor do projeto de lei obrigar os estabelecimentos de ensino público e privado, situados no território do Estado de Mato Grosso do Sul, a instalarem barreiras com detectores de metais em seus portões de acesso, a partir do ano letivo de 2001.

Conquanto seja louvável a preocupação do legislador, da qual este Governo compartilha, do ponto de vista da garantia de segurança aos alunos e demais segmentos da comunidade escolar, é interessante acrescentar outros elementos a esse debate, que é extremamente salutar. De pronto, convém esclarecer que os raros casos registrados de violência nas escolas tratam de situações pontuais e, em sua esmagadora maioria, os agentes não se utilizam de arma ou qualquer outro artefato metálico.

Não se pode olvidar que a violência na escola tem suas raízes na própria sociedade, no grupo familiar e nos problemas sociais de um país injusto como o Brasil. À pobreza, à miséria e à exclusão social que desagregam a sociedade, os indivíduos marginalizados respondem com violência. Portanto, a violência nas escolas tem origens diversas e refletem as relações da sociedade brasileira, motivo pelo qual os técnicos da Secretaria de Estado de Educação entendem que não se justifica a adoção de tal medida no âmbito das escolas. Aliás, essa providência causaria constrangimento aos alunos.

O combate à violência nas escolas exige que as comunidades escolares desenvolvam trabalhos coletivos, incluindo alunos e familiares, além dos diversos segmentos onde estão situadas, no sentido de resgatar o respeito às diferenças individuais e desenvolver nas pessoas a capacidade de compreensão do sentido da vida.

Ademais, os estabelecimentos escolares públicos ou privados do Estado de Mato Grosso do Sul teriam extrema dificuldade de arcar com o custo de instalação de detectores de metais em seus portões de acesso. Acrescente-se que se trata de um dispositivo que, em que pese tenha um custo elevado, não se mostra eficiente no combate à violência, posto que apenas uma ínfima parte dos casos registrados aponta o uso de arma metálica.

Por estas razões, adoto a dura medida do veto total, contando com a compreensão e imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados.

Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse social.
                    Atenciosamente,

                    JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
                    Governador

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ARY RIGO
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE–MS



VETO - DETECTORES DE METAIS.doc