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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.209, DE 18 DE JANEIRO DE 2001.

Considera como funções de natureza policial, as exercidas por servidores do Grupo Polícia Civil nos órgãos que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.431, de 19 de janeiro de 2001 e
Republicado no Diário Oficial nº 5.463, de 8 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º São consideradas de natureza policial, as funções exercidas por servidores pertencentes ao Grupo Polícia Civil, no desempenho de atribuições na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Governo, inclusive nos órgãos a elas vinculados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de janeiro de 2001.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



Grupo Polícia Civil.doc