O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar nº 038, de 12 de janeiro de 1989,
D E C R E T A:
Art. 1º São consideradas de natureza policial, as funções exercidas por servidores pertencentes ao Grupo Polícia Civil, no desempenho de atribuições na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Governo, inclusive nos órgãos a elas vinculados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |