(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.392, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Dá nova redação ao inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto n. 11.930, de 16 de setembro de 2005.

Publicado no Diário Oficial nº 7.030, de 14 de agosto de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto n. 11.930, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda