Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58 inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 33 do Decreto nº 483, de 13 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 33. A entrega das condecorações efetuar-se-á solenemente, no dia 11 de outubro de cada ano, data da criação do Estado de Mato Grosso do Sul e excepcionalmente em qualquer outra data fixada pelo Grão-Mestre da Ordem ou pelo Chanceler Presidente do Conselho da Ordem".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de janeiro de 1983. |