O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 639, de 30 de maio de 1986, passa a vigorar acrescido de parágrafo único.
Art. 2º .......................................................
Parágrafo único. O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, transmitira o domínio, por doação, aos detentores de Termo de Permissão de uso da Gleba Recreio, localizada no município de Pedro Gomes, mediante escritura pública,
inserindo a cláusula constante do 3º, do artigo 231, da Constituição Estadual.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |