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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.125, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º, da Lei nº 639, de 30 de maio de 1986, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 639, de 30 de maio de 1986, passa a vigorar acrescido de parágrafo único.

Art. 2º .......................................................

Parágrafo único. O Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, transmitira o domínio, por doação, aos detentores de Termo de Permissão de uso da Gleba Recreio, localizada no município de Pedro Gomes, mediante escritura pública,
inserindo a cláusula constante do 3º, do artigo 231, da Constituição Estadual.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador