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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.

Altera a redação do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999 que dispõe sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde – FES-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.453, de 20 de fevereiro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto da Lei nº 1.149, de 21 de junho de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, alterados pelo Decreto nº 9.782, de 28 de janeiro de 2000, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul – FES-MS, será administrado por um Conselho Administrativo composto de 5 (cinco) membros.

......................................................................................................................................

§ 2º Os membros do Conselho de que trata o inciso III do art. 5º serão nomeados pelo Secretário de Estado de Saúde para mandato de dois anos, facultada a recondução.” (NR)

Art. 5º Compõem o Conselho de que trata este Decreto:

I - O Secretário de Estado de Saúde;

II - O Coordenador Administrativo e Financeiro;

III - Dois Assessores II, vinculados ao Gabinete;

IV - O Coordenador de Planejamento e Projetos.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o Decreto nº 9.782, de 28 de janeiro de 2000, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de fevereiro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde



ALTERA DEC 9577.doc