O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do art. 6º e do inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................:
...................................................
VII - sugestão da forma de realização do pregão, sem prejuízo do disposto no art. 7º, inciso I, deste Decreto.” (NR)
“Art. 7º .....................................:
I - autorizar a abertura da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica ou presencial, conforme entender cabível, justificando a escolha;
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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