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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.636, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a redação do inciso VII do art. 6º e do inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, que regulamenta a aquisição de bens e serviços para órgãos e entidades estaduais mediante licitação na modalidade de pregão.

Publicado no Diário Oficial nº 9.318, de 30 de dezembro de 2016, página 7.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VII do art. 6º e do inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.676, de 17 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .....................................:

...................................................

VII - sugestão da forma de realização do pregão, sem prejuízo do disposto no art. 7º, inciso I, deste Decreto.” (NR)

“Art. 7º .....................................:

I - autorizar a abertura da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica ou presencial, conforme entender cabível, justificando a escolha;

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização