O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 2.261, de 16 de julho de 2001,
Considerando a competência conferida à Secretaria de Estado de Receita e Controle nos incisos XVI, XVIII e XXIV do art. 12 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 23 de dezembro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.682, de 4 de março de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...............................................................................................................
§ 1º Para fins de determinação do valor do rateio mensal, será utilizado o volume das despesas realizadas em cada órgão ou entidade relativamente ao somatório dos gastos totais dos órgãos de gestão do aparelho do Estado, excluídas as despesas de capital, com transferências constitucionais aos Municípios e aos outros Poderes.
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Receita e Controle elaborar, mensalmente, em articulação com a Secretaria de Estado de Gestão Pública, os demonstrativos das despesas realizadas apontando o percentual do rateio entre os órgãos de gestão do aparelho do Estado e os demais órgãos e entidades do Poder Executivo.
§ 3º O titular da Secretaria de Estado de Receita e Controle autorizará a publicação dos demonstrativos mensais no Diário Oficial do Estado, até sessenta dias do último dia útil do mês a que se referirem.
§ 4º Na ausência da Lei Complementar prevista no § 3º do art. 198 da Constituição Federal, as despesas realizadas pelo Poder Executivo na implementação da Lei Estadual nº 2.379, de 26 de dezembro de 2001, serão apropriadas no demonstrativo de cumprimento do art. 77 do ADCT da CF.”
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003. (Retificado no D.O. nº 6.114, de 31 de outubro de 2003, pág. 1.)
Art. 3º Revoga-se o art. 3º do Decreto nº 10.682, de 4 de março de 2002.
Campo Grande, 21 de julho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |