O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional passam a ser os constantes dos Anexos I a VI desta Lei.
Art. 2º - o soldo de Coronel da Polícia Militar é fixado em NCZ$ 1.170,86 (Hum mil, cento e setenta cruzados novos e oitenta e seis centavos).
Art. 3º - O piso salarial dos ocupantes de cargos compreendidos no Grupo Magistério passa a ser de:
I- Professor, NCZ$ 391,77 (trezentos e noventa e um cruzados novos e setenta e sete centavos);
II - Especialista de Educação, NCZ$ 783,54 (setecentos e oitenta e três cruzados novos e cinquenta e quatro centavos).
Art. 4º - é fixado em NCZ$ 3,68 (três cruzados novos e sessenta e oito centavos) o valor do salário-família, por dependente.
Art. 5º - Os novos valores de que tratam os artigos 1º a 4º vigoram a partir de 1º de outubro de 1989 e são extensivos aos inativos e pensionistas.
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo a aplicar, através de Decreto, reajuste aos salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e gratificações do pessoal civil, militar, ativo, inativo e
pensionistas do Estado e de suas entidades autárquicas.
§ 1º - Atos similares, editados pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e observado o índice estabelecido pelo Poder Executivo, reajustarão os salários, vencimentos, proventos, pensões e gratificações dos servidores dos respectivos poderes.
§ 2º - Idêntico índice aplicado aos reajustes dos servidores será observado para, na mesma época, determinar o valor do salário-família.
§ 3º - A autorização concedida no "caput" deste artigo terá validade somente até 15 de março de 1990.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa de 1989, Créditos Suplementares até o limite de NCZ$ 353.000.000,00 (trezentos e cinquenta e três milhões de cruzados novos), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Parágrafo 1º, incisos II e III, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA
TABELA A
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
01 359,23 29 716,50
02 368,19 30 734,37
03 377,36 31 752,72
04 386,80 32 771,52
05 396,42 33 790,78
06 406,30 34 810,54
07 416,45 35 830,80
08 426,82 36 851,55
09 437,49 37 872,82
10 448,42 38 894,62
11 459,60 39 916,98
12 471,10 40 939,89
13 482,88 41 963,36
14 494,94 42 987,41
15 507,30 43 1.012,06
16 519,95 44 1.037,36
17 532,96 45 1.063,28
18 546,27 46 1.089,81
19 559,89 47 1.117,06
20 573,87 48 1.144,94
21 588,21 49 1.173,55
22 602,91 50 1.202,90
23 617,97 51 1.232,94
24 633,38 52 1.263,73
25 649,20 53 1.295,30
26 665,41 54 1.327,66
27 682,03 55 1.360,86
28 699,06 56 1.394,88
------------------------------------------------------------------
ANEXO I
GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TABELA B
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
428 287,43 440 413,79
429 297,30 441 428,40
430 305,52 442 439,61
431 315,72 443 455,10
432 324,54 444 467,10
433 335,96 445 483,54
434 344,80 446 496,21
435 356,82 447 513,59
436 366,65 448 527,27
437 379,28 449 543,47
438 389,49 450 564,57
439 403,14 451 584,40
------------------------------------------------------------------
ANEXO I
GRUPO SERVIÇOS DE SAÚDE
TABELA C
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
301 420,43 324 1.291,38
302 441,46 325 1.355,94
303 463,54 326 1.423,74
304 486,72 327 1.494,92
305 511,04 328 1.569,66
306 536,58 329 1.648,16
307 563,42 330 1.730,57
308 591,60 331 1.817,10
309 621,18 332 1.907,94
310 652,24 333 2.003,33
311 684,86 334 2.103,50
312 719,09 335 2,208,68
313 755,06 336 2.319,12
314 792,81 337 2,435,09
315 832,45 338 2.556,83
316 874,08 339 2.684,68
317 917,78 340 2.818,92
318 963,66 341 2.959,88
319 1.011,84 342 3.107,88
320 1.062,42 343 3.263,27
321 1.115,53 344 3.426,42
322 1.171,31 345 3.597,75
323 1.229,88 346 3.777,64
347 3.966,52
------------------------------------------------------------------
ANEXO II
TABELA A
DAS - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REF. VENCIMENTO % REPRESENTAÇÃO TOTAL
------------------------------------------------------------------
DAS 1 2.615,88 50 1.307,94 3.923.82
DAS 2 2.332,89 45 1.049,80 3.382,69
DAS 3 2.057,70 35 720,20 2.777,90
DAS 4 1.851,09 25 462,77 2.313.86
DAS 5 1.633,43 15 245,01 1.878,44
DAS 6 1.418,89 10 141,89 1.560,78
------------------------------------------------------------------
TABELA B
CAI - CARGOS EM COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REF. VENCIMENTO % REPRESENTAÇÃO TOTAL
------------------------------------------------------------------
CAI 1 633,72 50 316,86 950,58
CAI 2 580,49 45 261,22 841,71
CAI 3 526,19 40 210,48 736,67
CAI 4 439,82 30 131,95 571,77
CAI 5 406,36 20 81,27 487,63
CAI 6 348,62 10 34,86 383,48
------------------------------------------------------------------
ANEXO II
TABELA C
DAI - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO FUNÇÃO GRATIFICADA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
------------------------------------------------------------------
DAI-1 196,84
DAI-2 175,24
DAI-3 153,70
DAI-4 132,07
DAI-5 110,51
DAI-6 102,47
DAI-7 94,31
DAI-8 86,27
DAI-9 78,11
DAI-10 70,11
------------------------------------------------------------------
ANEXO III
TABELA A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
------------------------------------------------------------------
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
PROCURADOR DO ESTADO
DE 1ª CATEGORIA PRO-101 2.382,76
------------------------------------------------------------------
PROCURADOR DO ESTADO
DE 2ª CATEGORIA PRO-102 2.127,42
------------------------------------------------------------------
PROCURADOR DO ESTADO
DE 3ª CATEGORIA PRO-103 1.872,07
------------------------------------------------------------------
ANEXO III
TABELA B
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
------------------------------------------------------------------
CARGO ENTRÂNCIA SÍMBOLO VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
PROCURADOR DA
ASSISTÊNCIA SUPERIOR PAJ-26 2.382,76
JUDICIÁRIA
------------------------------------------------------------------
DEFENSOR
PÚBLICO ESPECIAL DP-25 2.127,42
------------------------------------------------------------------
DEFENSOR
PÚBLICO SEGUNDA DP-24 1.872,07
------------------------------------------------------------------
DEFENSOR
PÚBLICO PRIMEIRA DP-23 1.616,40
------------------------------------------------------------------
ANEXO IV
TABELA A
DAP - DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO TOTAL
------------------------------------------------------------------
DAP-1 539,35
DAP-2 485,89
DAP-3 431,41
DAP-4 377,51
DAP-5 323,58
DAP-6 269,64
DAP-7 215,64
DAP-8 188,74
DAP-9 161,74
DAP-10 134,81
------------------------------------------------------------------
TABELA B
FUNÇÃO GRATIFICADA - POLÍCIA CIVIL
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR DA GRATIFICAÇÃO
------------------------------------------------------------------
F G P C - 1 240,56
F G P C - 2 200,48
F G P C - 3 180,39
F G P C - 4 160,31
F G P C - 5 140,31
------------------------------------------------------------------
ANEXO IV
TABELA C
GRUPO POLÍCIA CIVIL
------------------------------------------------------------------
CARGO SÍMBOLO CLASSE VALOR
------------------------------------------------------------------
3ª 694,70
2ª 833,63
DELEGADO DE POLÍCIA POC-401 1ª 1.000,34
ESP. 1.200,39
------------------------------------------------------------------
3ª 653,94
2ª 784,71
PERITO CRIMINAL POC-402 1ª 941,65
ESP. 1.129,98
------------------------------------------------------------------
3ª 653,94
2ª 784,71
MÉDICO LEGISTA POC-403 1ª 941,65
ESP. 1.129,98
------------------------------------------------------------------
3ª 513,28
2ª 615,93
INSPETOR DE POLÍCIA POC-405 1ª 739,13
ESP. 886,94
------------------------------------------------------------------
3ª 513,28
2ª 615,93
ESCRIVÃO DE POLÍCIA POC-405 1ª 739,13
ESP. 886,94
------------------------------------------------------------------
3ª 402,39
2ª 482,87
AGENTE DE POLÍCIA POC-406 1ª 579,43
ESP. 695,29
------------------------------------------------------------------
ANEXO IV
TABELA C - Cont..
------------------------------------------------------------------
CARGO SÍMBOLO CLASSE VALOR
------------------------------------------------------------------
3ª 402,39
PAPILOSCOPISTA POC-407 2ª 482,87
POLICIAL 1ª 579,43
ESP. 695,29
------------------------------------------------------------------
3ª 402,41
AGENTE AUXILIAR 2ª 482,87
DE PERÍCIA POC-408 1ª 579,43
ESP. 695,29
------------------------------------------------------------------
3ª 402,41
AGENTE DE 2ª 482,87
TELECOMUNICAÇÕES POC-409 1ª 579,43
ESP. 695,29
------------------------------------------------------------------
4ª 402,41
3ª 482,87
DATILOSCOPISTA 2ª 579,43
POLICIAL POC-410 1ª 695,29
------------------------------------------------------------------
4ª 402,41
AGENTE DE TRÁFEGO POC-411 3ª 482,87
2ª 579,87
1ª 695,29
------------------------------------------------------------------
4ª 402,41
AGENTE AUXILIAR 3ª 482,87
DE POLÍCIA POC-412 2ª 579,87
1ª 695,29
------------------------------------------------------------------
ANEXO V
------------------------------------------------------------------
CARGOS VENCIMENTOS
------------------------------------------------------------------
SECRETÁRIO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DO ESTADO,
REPRESENTANTE DO ESTADO NO DISTRITO FEDERAL 4.886,78
------------------------------------------------------------------
SECRETÁRIO-ADJUNTO, PROCURADOR GERAL ADJUNTO, AU-
DITOR GERAL, CHEFE DA CASA MILITAR, ASSESSOR ESPE
CIAL DO GOVERNADOR, SUBCHEFE DA CASA CIVIL, SECRE 4.452,35
TÁRIO PARTICULAR DO GOVERNADOR, CHEFE DO CERIMO
NIAL DA GOVERNADORIA, COMANDANTE DA POLÍCIA MILI
TAR E COMANANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
------------------------------------------------------------------
SUBCHEFE DA CASA MILITAR E CHEFE DO ESTADO MAIOR
DA POLÍCIA MILITAR 3.895,76
------------------------------------------------------------------
ANEXO VI
A U T A R Q U I A S E F U N D A Ç Õ E S
TABELA A
------------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA VENCIMENTO REFERÊNCIA VENCIMENTO
------------------------------------------------------------------
101 360,91 118 911,20
102 378,97 119 985,05
103 397,87 120 1.063,84
104 417,74 121 1.147,58
105 438,62 122 1.238,68
106 460,62 123 1.339,68
107 483,61 124 1.445,56
108 507,77 125 1.561,24
109 533,18 126 1.686,91
110 559,88 127 1.822,36
111 587,87 128 1.967,58
112 617,26 129 2.125,18
113 648,09 130 2,295,16
114 680,52 131 2.478,80
115 724,00 132 2.677,05
116 780,60 133 2,891,24
117 844,67 134 3.122,52
------------------------------------------------------------------
ANEXO VI
A U T A R Q U I A S E F U N D A Ç Õ E S
TABELA B
FCS-FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REF. VALOR % REPRESENTAÇÃO VALOR
------------------------------------------------------------------
FCS 1 2.615,88 50 1.307,94 3.923,82
FCS 2 2.332,89 45 1.049,80 3.382,69
FCS 3 2.057,70 35 720,20 2.777,90
FCS 4 1.851,09 25 462,77 2.313,86
FCS 5 1.633,43 15 245,01 1.878,44
FCS 6 1.418,89 10 141,89 1.560,78
------------------------------------------------------------------
TABELA C
FCA - FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE ASSISTÊNCIA DIRETA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO REF. VALOR % REPRESENTAÇÃO VALOR
------------------------------------------------------------------
FCA 1 633,72 50 316,86 950,58
FCA 2 580,49 45 261,22 841,71
FCA 3 526,19 40 210,48 736,67
FCA 4 439,82 30 131,95 571,77
FCA 5 406,36 20 81,27 487,63
FCA 6 348,62 10 34,86 383,48
------------------------------------------------------------------
A U T A R Q U I A S E F U N D A Ç Õ E S
TABELA D
FCI - FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
------------------------------------------------------------------
SÍMBOLO VALOR
------------------------------------------------------------------
FCI-1 196,84
FCI-2 175,24
FCI-3 153,70
FCI-4 132,07
FCI-5 110,51
FCI-6 102,47
FCI-7 94,31
FCI-8 86,27
FCI-9 78,11
FCI-10 70,11
------------------------------------------------------------------ |