O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o serviço de atendimento aos adolescentes usuários de substâncias psicoativas, realizado no Centro Recomeçando, caracteriza-se como execução direta, cuja competência é da Pasta de Saúde;
Considerando o princípio da descentralização e da municipalização das ações da Política de Saúde Mental,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 10.643, de 5 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
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