O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ..........................:
..........................................
III - exercer outras funções conferidas pelas regras do regulamento.
a) revogada;
b) revogada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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