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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.340, de 26 de dezembro de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ..........................:

..........................................

III - exercer outras funções conferidas pelas regras do regulamento.

a) revogada;

b) revogada.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 10 da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado