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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o art. 6º da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.290, de 29 de setembro de 2020, página 2.

O GOVERNARDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea "c" do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .........................................:

......................................................

II - exercer:

......................................................

c) atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça poder de administração ou de gerência;

.............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado