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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.935, de 12 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 76, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais onze cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, mais seis cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância e mais seis cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 3º Ficam extintos seis cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância.

Art. 4º As atribuições das Promotorias de Justiça decorrentes da criação dos cargos a que alude o artigo segundo serão estabelecidas no forma do § 3º, do art. 24, da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e seu primeiro provimento dar-se-á mediante concurso de remoção dentre os Promotores de Justiça da respectiva comarca.

Art. 4º As atribuições das Promotorias de Justiça decorrentes dos cargos criados no art. 2º, serão estabelecidas na forma do § 3º do art. 24 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e o primeiro provimento dar-se-á mediante concurso de remoção dentre os Promotores de Justiça de igual entrância. (redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 1999)

Parágrafo único. As Promotorias de Justiça que não forem providas na forma do disposto no caput deste artigo serão preenchidas pelo critério de promoção.

Art. 5º Os artigos 45, § 3º, inciso I, 114 e 149, da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. .........................................................

§ 3º .................................................................

I - ser brasileiro e contar com 23 anos de idade no mínimo, e 45 anos no máximo.

Art. 114. Os membros do Ministério Público, quando nomeados, promovidos ou removidos compulsoriamente, perceberão uma ajuda de custo, de caráter indenizatório, arbitrado pelo Procurador-Chefe de Justiça, de até dois vencimentos do cargo que deva assumir, em valores atualizados, nos casos de exercício fora da sede, definidos em regulamento e para atender às despesas de mudança e de domicílio e transporte.

Parágrafo único. Quando a nomeação, promoção, remoção ou exercício fora da sede não implicar mudança de domicílio do membro do Ministério Publico para outra comarca, não fará jus a ajuda de custo.

Art. 149. Os membros do Ministério Público terão direito de receber adiantadamente a remuneração integral correspondente ao período de férias, com acréscimo de um terço paga quarenta e oito horas antes do seu início.”

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1999.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de janeiro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 11 DE JANEIRO DE 1999.

CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
21
Promotor de Justiça de entrância especial
MP-24
50
Promotor de Justiça de segunda entrância
MP-23
50
Promotor de Justiça de primeira entrância
MP-22
25
Promotor de Justiça Substituto
MP-21
25


1 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA ESPECIAL VAGAS

CAMPO GRANDE-MS
06
DOURADOS-MS
01


2 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA VAGAS

AMAMBAI-MS
01
AQUIDAUANA-MS
02
BELA VISTA-MS
02
CORUMBÁ-MS
02
FÁTIMA DO SUL-MS
01
IVINHEMA-MS
01
MARACAJU-MS
01
MIRANDA-MS
02
MUNDO NOVO-MS
02
PONTA PORÃ-MS
02


3 - PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA ENTRÂNCIA VAGAS

ANGÉLICA-MS
01
BATAIPORÃ-MS
01
BRASILÂNDIA-MS
01
CHAPADÃO DO SUL-MS
01
DEODÁPOLIS-MS
01
IGUATEMI-MS
01
INOCÊNCIA-MS
01
PORTO MURTINHO-MS
01
RIO NEGRO-MS
01
SIDROLÂNDIA-MS
01

OBS: Total de 33 Promotorias de Justiça vagas.