O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 91-B. ........................................:
.........................................................
VI -submeter-se à avaliação psicológica e física ocupacional.” (NR)
“Art. 91-D. .......................................:
I - ...................................................:
.........................................................
g) submeter-se à avaliação psicológica e física ocupacional;
................................................” (NR)
“Art. 127. ........................................:
........................................................
IX - as horas de voo desempenhadas pelos policiais civis integrantes das unidades de policiamento aéreo ou de transporte aéreo de Segurança Pública.
...............................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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