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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo art. 1º das Leis Complementares nºs 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; e 88, de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais dez cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial e mais onze cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
25
Promotor de Justiça de Entrância Especial
MP-24
71
Promotor de Justiça de Segunda Entrância
MP-23
72
Promotor de Justiça de Primeira Entrância
MP-22
27
Promotor de Justiça Substituto
MP-21
25



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