O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do art. 10 e o art. 246 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ....................................
......................................................
III - membros representantes, integrantes das Comissões Permanentes de Avaliação de cada carreira da Polícia Civil;
..........................................” (NR)
“Art. 246. Fica instituída a carreira Agente de Polícia Judiciária, constituída por funções com finalidade técnico-jurídica e atribuições vinculadas à preservação da ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio, com atuação nas atividades de polícia judiciária, de serviços cartoriais e de investigação criminal.
Parágrafo único. Os integrantes da carreira Agente de Policia Judiciária são vinculados à Delegacia-Geral da Polícia Civil.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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