O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 dezembro de 1982, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, e 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |