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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983.

Cria cargos no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, alterando o Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982.

Publicada no Diário Oficial nº 1.210, de 30 de novembro de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de carreira do Ministério Público do Estado, e incluídos no Anexo I da Lei Complementar nº 11, de 29 dezembro de 1982, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, e 2 (dois) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de novembro de 1983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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