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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a redação do inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ....................................:

..................................................

XXXIV - realizar a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;

..................................................

.........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado