O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso XXXIV do art. 2º da Lei Complementar nº 190, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................:
..................................................
XXXIV - realizar a guarda externa dos presídios, quando esta não for exercida por agentes penitenciários estaduais;
..................................................
.........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|