O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 13 de Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .................................................................................................
§ 1º É permitida a recondução do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |