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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.333, de 23 de setembro de 2004.
Revogada pela Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, art. 95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 13 de Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. .................................................................................................

§ 1º É permitida a recondução do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador