O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ...............................
I - ............................................
.................................................
f) Departamento de Polícia de Investigação de Crime Organizado;
g) Departamento de Gestão de Pessoal;
h) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
i) Academia de Polícia Civil;
j) Ouvidoria da Polícia Civil;
.......................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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