O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 55 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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