O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, o inciso XII com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................
................................................................................
XII - Turismo - fomentar, incentivar e promover serviços e atividades voltados para a identificação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos em turismo e exploração econômica dos recursos turísticos do Estado e a indução ao desenvolvimento e implantação de serviços de infra-estrutura de interesse turístico.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de outubro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |