(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, que estabelece áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 5.608, de 5 de outubro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Complementar nº 90, de 26 de outubro de 2000, o inciso XII com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................

................................................................................

XII - Turismo - fomentar, incentivar e promover serviços e atividades voltados para a identificação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos em turismo e exploração econômica dos recursos turísticos do Estado e a indução ao desenvolvimento e implantação de serviços de infra-estrutura de interesse turístico.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de outubro de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador