O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Carreira do Ministério Público 06 (seis) cargos de Procurador de Justiça, símbolo MP-25, e 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, símbolo MP-21.
Art. 2º O Quadro de Carreira do Ministério Público, já consideradas as alterações previstas nos artigos anteriores, é o consoante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Os artigos 127 e 128 da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127. (VETADO)”.
“Parágrafo único. O Procurador-Geral Adjunto de Justiça, quando estiver em substituição ao Procurador-Geral de Justiça, perceberá a gratificação atribuída a este, enquanto perdurar a substituição.”
“Art. 128. Será atribuída uma gratificação mensal, por exercício de função especial, de vinte por cento dos vencimentos, aos Promotores de Justiça designados pelo Conselho Superior do Ministério Público para atuarem junto aos juizados especiais”.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar ocorrerá à conta da verba orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de setembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 12 DE SETEMBRO DE 1990
ANEXO I
TABELA A
REFERÊNCIA SUPERIOR
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador De Justiça | MP-25 | 21 |
TABELA B
PRIMEIRA INSTÂNCIA
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Entrância Especial Promotor de Justiça | MP-24 | 37 |
Segunda Entrância Promotor de Justiça | MP-23 | 38 |
Primeira Entrância Promotor de Justiça | MP-22 | 28 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 17 |
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