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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 1 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação do inciso V do art. 271 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros.

Publicada no Diário Oficial nº 9.422, de 2 de junho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso V do art. 271 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 271. .....................................:

........................................................

V - supervisionar, coordenar, dirigir, orientar e executar, quando necessário, o atendimento ao público e a coleta de impressões digitais e de informações, para fins de emissão de carteiras de identidade e de certidões de antecedentes;

..............................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado