O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, nove cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.
CARGOS
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 31 |
Promotor de Justiça de Entrância Especial | MP-24 | 90 |
Promotor de Justiça de Segunda Entrância | MP-23 | 72 |
Promotor de Justiça de Primeira Entrância | MP-22 | 27 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
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