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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.

Altera o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas modificações posteriores, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.427, de 7 de maio de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, nove cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 6 DE MAIO DE 2013.
CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Justiça
MP-25
31
Promotor de Justiça de Entrância Especial
MP-24
90
Promotor de Justiça de Segunda Entrância
MP-23
72
Promotor de Justiça de Primeira Entrância
MP-22
27
Promotor de Justiça Substituto
MP-21
25