O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescentados, os dispositivos abaixo mencionados, à Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. ...........................................
.........................................................
VII - auxílio-alimentação mensal em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do subsídio do nível inicial da carreira.
..............................................” (NR)
“Art. 71-A. Fica assegurado ao Procurador do Estado, ativo ou inativo, ao cônjuge ou ao companheiro, aos dependentes legais e aos pensionistas plano de assistência médico-social, em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória equivalente a 5% do subsídio percebido pelo Procurador do Estado ou do provento percebido por seu pensionista.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2013.
Campo Grande, 23 de maio de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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