O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Primeira Entrância, símbolo MP-22, em 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, conforme Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância, símbolo MP-23, conforme Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam criados, passando a integrar o Anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e suas alterações posteriores, 5 (cinco) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial, símbolo MP-24, conforme Anexo desta Lei Complementar.
Art. 4º A instalação das Promotorias de Justiça com o consequente provimento dos referidos cargos, transformados e criados na forma dos artigos anteriores, dar-se-á, gradativamente, na forma do regulamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério Público Estadual.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 30 DE MAIO DE 2019.
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Justiça | MP-25 | 35 |
Promotor de Justiça de Entrância Especial | MP-24 | 112 |
Promotor de Justiça de Segunda Entrância | MP-23 | 80 |
Promotor de Justiça de Primeira Entrância | MP-22 | 22 |
Promotor de Justiça Substituto | MP-21 | 25 |
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