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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, nos termos que específica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.876 - Edição Extra, de 29 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos II, IV e V do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 127, de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ............................................:

..........................................................

II - 18% (dezoito por cento) para Ajudante-Geral, Coordenador Militar, Assistente do Comandante-Geral, Assistente do Subcomandante-Geral, Assistente do Chefe do Estado-Maior Geral, Comandante da Academia da PM/BM, Comandante de Policiamento Metropolitano (CPM) e Comandante Metropolitano de Bombeiros (CBM), Comandante de Policiamento Especializado (CPE) da PM, Comandante de Policiamento de Área (CPA) da PM e Comandante de Bombeiros do Interior (CBI), Diretores de Diretoria;

..........................................................

IV - 13% (treze por cento) para Ajudante-de-Ordens do Comandante-Geral, Ajudante-de-Ordens do Chefe do Estado-Maior Geral, Comandante de OPM/OBM, Coordenador Militar-Adjunto, Comandante de OPM/OBM destacada de nível Companhia e Comandante de Pelotão destacado, Corregedor-Adjunto, Ajudante-Geral Adjunto, Subcomandante de OPM/OBM, Subcomandante de Policiamento Metropolitano (CPM) e Metropolitano de Bombeiros (CBM) e de Bombeiros do Interior (CBI), Subcomandante de Policiamento de Área (CPA) da PM, Subcomandante de Policiamento Especializado (CPE) da PM, Diretor-Adjunto, Adjunto da Chefia do Estado-Maior, Subdiretor de Diretoria/BM, Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP)/da ABM, Subcomandante da Academia de Polícia Militar (APM);

V - 10% (dez por cento) para Assessor Militar, Chefe de Seção do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da PM e Comando Metropolitano de Bombeiros (CBM) e Comando de Bombeiros do Interior (CBI), Chefe de Seção do Comando de Policiamento Especializado (CPE) da PM, Chefe de Seção do Comando de Policiamento de Área (CPA) da PM, Chefe de Seção da Corregedoria e de Cartório da Corregedoria e Comandante de Destacamento;

..........................................................

.................................................” (NR)

Art. 2º Acrescenta-se a Tabela II ao Anexo IV da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, nos termos constante do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 3º Renumera-se para Tabela I o atual quadro do Anexo IV da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Anexo IV da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008.

Tabela 2 de Quantitativo de Função de Confiança Privativas das Carreiras da PMMS/BMMS
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Incisos/%
Quantitativo
PM
BM
Coordenador Militar
II - 18
1
Assistente do Subcomandante-Geral
1
Assistente do Chefe de Estado-Maior Geral
1
Comandante de Policiamento de Área (CPA)
3
Comandante de Policiamento Especializado (CPE)
1
Coordenador Militar-Adjunto
IV - 13
1
Comandante de Organização Policial Militar (OPM)
2
Comandante de OPM destacada de nível Companhia e Comandante de Pelotão destacado
5
Ajudante-Geral Adjunto
1
Subcomandante de Organização Policial Militar (OPM)
19
Subcomandante de CPM, de CPA e de CPE
5
Diretor-Adjunto e Adjunto da Chefia do Estado-Maior
2
Subcomandante da Academia de Polícia Militar (APM)
1
Comandante de Destacamento
V-10
30
Comandante de Equipe Serviço/BM
VI-5
0
150
TOTAL
73
150