O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O prazo de validade previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 208, de 5 de novembro de 2015, fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de publicação da presente Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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