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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016.

Prorroga a validade do art. 2º da Lei Complementar nº 208, de 5 de novembro de 2015.

Publicada no Diário Oficial nº 9.282, de 8 de novembro de 2016, página 1.
Revogada pela Lei Complementar nº 236, de 10 de maio de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O prazo de validade previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 208, de 5 de novembro de 2015, fica prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de publicação da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado