O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. O art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador, escolhido entre os membros da classe especial, em efetivo exercício, integrantes de uma das carreiras referidas no art. 29 desta Lei Complementar.
§ 1º Revogado.
...........................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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