(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008; aprova as tabelas de subsídio dos servidores integrantes das categorias funcionais das Carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 9.214, de 27 de julho de 2016, páginas 1 a 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Os subsídios, fixados em sete níveis, identificam a progressão funcional do militar estadual, considerando a experiência acumulada em cada cinco anos de efetivo exercício no posto ou graduação, conforme Tabelas I e II do Anexo I desta Lei Complementar.

.........................................” (NR)

Art. 2º As Tabelas I e II do Anexo I da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, passam a vigorar com a redação constante das Tabelas A, B e C dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

Art. 3º Os subsídios dos servidores integrantes das categorias funcionais das Carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas A, B e C dos Anexos I a V desta Lei Complementar, cujos valores correspondem a índices de reajuste setorial, a título de correção de distorções, e à evolução da progressão funcional, com vigência prevista, respectivamente, para:

I - Anexo I - Tabelas A, B e C: 1º de julho de 2016;

II -Anexo II - Tabelas A, B e C: 1º de outubro de 2016;

III - Anexo III - Tabelas A, B e C: 1º de janeiro de 2017;

IV - Anexo IV - Tabelas A, B e C: 1º de outubro de 2017;

V - Anexo V - Tabelas A, B, C: 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Campo Grande, 26 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.
Anexo I da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008
Subsídios das Carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

Tabela A: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (sem acordo)
Vigência 1º/7/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
10.506,81
11.137,22
11.662,56
12.187,90
12.713,24
13.238,58
13.763,92
Tenente Coronel
9.122,38
9.669,72
10.125,84
10.581,96
11.038,08
11.494,20
11.950,32
Major
8.670,78
9.191,03
9.624,57
10.058,10
10.491,64
10.925,18
11.358,72
Capitão
6.827,74
7.237,40
7.578,79
7.920,18
8.261,57
8.602,95
8.944,34
1º Tenente
5.445,73
5.772,47
6.044,76
6.317,05
6.589,33
6.861,62
7.133,91
2º Tenente
4.773,18
5.059,57
5.298,23
5.536,89
5.775,55
6.014,21
6.252,87
Sub-Tenente
4.173,19
4.423,59
4.632,25
4.840,91
5.049,56
5.258,22
5.466,88
1º Sargento
3.773,00
3.999,38
4.188,03
4.376,68
4.565,33
4.753,99
4.942,64
2º Sargento
3.236,96
3.431,18
3.593,03
3.754,88
3.916,73
4.078,57
4.240,42
3º Sargento
2.884,89
3.057,99
3.202,23
3.346,48
3.490,72
3.634,97
3.779,21
Cabo
2.655,49
2.814,82
2.947,59
3.080,37
3.213,14
3.345,92
3.478,69
Soldado
2.049,28
2.287,77
2.505,61
2.599,02
2.692,44
2.785,85
2.888,25

Tabela B: Polícia Militar (com acordo)
Vigência 1º/7/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.337,54
22.344,02
23.350,51
24.357,00
25.363,49
26.369,97
Tenente Coronel
17.235,47
18.269,60
19.131,37
19.993,15
20.854,92
21.716,69
22.578,47
Major
15.292,01
16.209,53
16.974,13
17.738,73
18.503,33
19.267,93
20.032,53
Capitão
12.108,35
12.834,85
13.440,27
14.045,69
14.651,10
15.256,52
15.861,94
1º Tenente
9.731,94
10.315,86
10.802,45
11.289,05
11.775,65
12.262,24
12.748,84
2º Tenente
8.414,72
8.919,60
9.340,34
9.761,08
10.181,81
10.602,55
11.023,28
Sub-Tenente
7.651,91
8.111,02
8.493,62
8.876,21
9.258,81
9.641,41
10.024,00
1º Sargento
6.844,40
7.255,06
7.597,28
7.939,50
8.281,72
8.623,94
8.966,16
2º Sargento
5.532,76
5.864,72
6.141,36
6.418,00
6.694,64
6.971,28
7.247,91
3º Sargento
4.688,37
4.969,67
5.204,09
5.438,51
5.672,93
5.907,34
6.141,76
Cabo
4.010,65
4.251,29
4.451,82
4.652,36
4.852,89
5.053,42
5.253,95
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,46
4.278,92
4.427,38
4.590,12

Tabela C: Corpo de Bombeiros (com acordo)
Vigência 1º/7/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.337,54
22.344,02
23.350,51
24.357,00
25.363,49
26.369,97
Tenente Coronel
17.235,47
18.269,60
19.131,37
19.993,15
20.854,92
21.716,69
22.578,47
Major
15.292,01
16.209,53
16.974,13
17.738,73
18.503,33
19.267,93
20.032,53
Capitão
12.108,35
12.834,85
13.440,27
14.045,69
14.651,10
15.256,52
15.861,94
1º Tenente
9.731,94
10.315,86
10.802,45
11.289,05
11.775,65
12.262,24
12.748,84
2º Tenente
8.414,72
8.919,60
9.340,34
9.761,08
10.181,81
10.602,55
11.023,28
Sub-Tenente
7.651,91
8.111,02
8.493,62
8.876,21
9.258,81
9.641,41
10.024,00
1º Sargento
6.844,40
7.255,06
7.597,28
7.939,50
8.281,72
8.623,94
8.966,16
2º Sargento
5.532,76
5.864,72
6.141,36
6.418,00
6.694,64
6.971,28
7.247,91
3º Sargento
4.688,37
4.969,67
5.204,09
5.438,51
5.672,93
5.907,34
6.141,76
Cabo
4.010,65
4.251,29
4.451,82
4.652,36
4.852,89
5.053,42
5.253,95
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,46
4.278,92
4.427,38
4.590,12

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Tabela A: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (sem acordo)
Vigência 1º/10/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
10.506,81
11.242,29
11.767,63
12.292,97
12.818,31
13.343,65
13.868,99
Tenente Coronel
9.122,38
9.760,95
10.217,07
10.673,18
11.129,30
11.585,42
12.041,54
Major
8.670,78
9.277,73
9.711,27
10.144,81
10.578,35
11.011,89
11.445,43
Capitão
6.827,74
7.305,68
7.647,07
7.988,46
8.329,84
8.671,23
9.012,62
1º Tenente
5.445,73
5.826,93
6.099,22
6.371,50
6.643,79
6.916,08
7.188,36
2º Tenente
4.773,18
5.107,30
5.345,96
5.584,62
5.823,28
6.061,94
6.300,60
Sub-Tenente
4.173,19
4.465,32
4.673,98
4.882,64
5.091,30
5.299,96
5.508,62
1º Sargento
3.773,00
4.037,11
4.225,76
4.414,41
4.603,06
4.791,72
4.980,37
2º Sargento
3.236,96
3.463,55
3.625,40
3.787,25
3.949,10
4.110,94
4.272,79
3º Sargento
2.884,89
3.086,84
3.231,08
3.375,33
3.519,57
3.663,82
3.808,06
Cabo
2.655,49
2.841,37
2.974,15
3.106,92
3.239,70
3.372,47
3.505,24
Soldado
2.049,28
2.289,82
2.505,61
2.599,10
2.692,34
2.785,79
2.888,25

Tabela B: Polícia Militar (com acordo)
Vigência 1º/10/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.538,83
22.545,32
23.551,81
24.558,30
25.564,78
26.571,27
Tenente Coronel
17.235,47
18.441,95
19.303,73
20.165,50
21.027,27
21.889,05
22.750,82
Major
15.292,01
16.362,45
17.127,05
17.891,65
18.656,25
19.420,85
20.185,45
Capitão
12.108,35
12.955,93
13.561,35
14.166,77
14.772,19
15.377,60
15.983,02
1º Tenente
9.731,94
10.413,18
10.899,77
11.386,37
11.872,97
12.359,56
12.846,16
2º Tenente
8.414,72
9.003,75
9.424,49
9.845,22
10.265,96
10.686,69
11.107,43
Sub-Tenente
7.651,91
8.187,54
8.570,14
8.952,73
9.335,33
9.717,92
10.100,52
1º Sargento
6.844,40
7.323,51
7.665,73
8.007,95
8.350,17
8.692,39
9.034,61
2º Sargento
5.532,76
5.920,05
6.196,69
6.473,33
6.749,97
7.026,60
7.303,24
3º Sargento
4.688,37
5.016,55
5.250,97
5.485,39
5.719,81
5.954,23
6.188,65
Cabo
4.010,65
4.291,40
4.491,93
4.692,46
4.892,99
5.093,53
5.294,06
Soldado
3.256,79
3.639,07
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

Tabela C: Corpo de Bombeiros (com acordo)
Vigência 1º/10/2016
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.538,83
22.545,32
23.551,81
24.558,30
25.564,78
26.571,27
Tenente Coronel
17.235,47
18.441,95
19.303,73
20.165,50
21.027,27
21.889,05
22.750,82
Major
15.292,01
16.362,45
17.127,05
17.891,65
18.656,25
19.420,85
20.185,45
Capitão
12.108,35
12.955,93
13.561,35
14.166,77
14.772,19
15.377,60
15.983,02
1º Tenente
9.731,94
10.413,18
10.899,77
11.386,37
11.872,97
12.359,56
12.846,16
2º Tenente
8.414,72
9.003,75
9.424,49
9.845,22
10.265,96
10.686,69
11.107,43
Sub-Tenente
7.651,91
8.187,54
8.570,14
8.952,73
9.335,33
9.717,92
10.100,52
1º Sargento
6.844,40
7.323,51
7.665,73
8.007,95
8.350,17
8.692,39
9.034,61
2º Sargento
5.532,76
5.920,05
6.196,69
6.473,33
6.749,97
7.026,60
7.303,24
3º Sargento
4.688,37
5.016,55
5.250,97
5.485,39
5.719,81
5.954,23
6.188,65
Cabo
4.010,65
4.291,40
4.491,93
4.692,46
4.892,99
5.093,53
5.294,06
Soldado
3.256,79
3.639,07
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Tabela A: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (sem acordo)
Vigência 1º/1/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
10.506,81
11.347,35
11.872,70
12.398,04
12.923,38
13.448,72
13.974,06
Tenente Coronel
9.122,38
9.852,17
10.308,29
10.764,41
11.220,53
11.676,65
12.132,77
Major
8.670,78
9.364,44
9.797,98
10.231,52
10.665,06
11.098,60
11.532,14
Capitão
6.827,74
7.373,96
7.715,35
8.056,73
8.398,12
8.739,51
9.080,89
1º Tenente
5.445,73
5.881,39
6.153,67
6.425,96
6.698,25
6.970,53
7.242,82
2º Tenente
4.773,18
5.155,03
5.393,69
5.632,35
5.871,01
6.109,67
6.348,33
Sub-Tenente
4.173,19
4.507,05
4.715,71
4.924,37
5.133,03
5.341,69
5.550,35
1º Sargento
3.773,00
4.074,84
4.263,49
4.452,14
4.640,79
4.829,45
5.018,10
2º Sargento
3.236,96
3.495,92
3.657,77
3.819,62
3.981,47
4.143,31
4.305,16
3º Sargento
2.884,89
3.115,69
3.259,93
3.404,17
3.548,42
3.692,66
3.836,91
Cabo
2.655,49
2.867,93
3.000,70
3.133,48
3.266,25
3.399,02
3.531,80
Soldado
2.049,28
2.287,77
2.505,61
2.599,10
2.692,34
2.785,79
2.888,25

Tabela B: Polícia Militar (com acordo)
Vigência 1º/1/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.740,13
22.746,62
23.753,11
24.759,59
25.766,08
26.772,57
Tenente Coronel
17.235,47
18.614,31
19.476,08
20.337,85
21.199,63
22.061,40
22.923,18
Major
15.292,01
16.515,37
17.279,97
18.044,57
18.809,17
19.573,77
20.338,37
Capitão
12.108,35
13.077,02
13.682,44
14.287,85
14.893,27
15.498,69
16.104,11
1º Tenente
9.731,94
10.510,50
10.997,09
11.483,69
11.970,29
12.456,88
12.943,48
2º Tenente
8.414,72
9.087,90
9.508,63
9.929,37
10.350,11
10.770,84
11.191,58
Sub-Tenente
7.651,91
8.264,06
8.646,66
9.029,25
9.411,85
9.794,44
10.177,04
1º Sargento
6.844,40
7.391,95
7.734,17
8.076,39
8.418,61
8.760,83
9.103,05
2º Sargento
5.532,76
5.975,38
6.252,02
6.528,66
6.805,29
7.081,93
7.358,57
3º Sargento
4.688,37
5.063,44
5.297,86
5.532,28
5.766,69
6.001,11
6.235,53
Cabo
4.010,65
4.331,50
4.532,04
4.732,57
4.933,10
5.133,63
5.334,17
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

Tabela C: Corpo de Bombeiros (com acordo)
Vigência 1º/1/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.740,13
22.746,62
23.753,11
24.759,59
25.766,08
26.772,57
Tenente Coronel
17.235,47
18.614,31
19.476,08
20.337,85
21.199,63
22.061,40
22.923,18
Major
15.292,01
16.515,37
17.279,97
18.044,57
18.809,17
19.573,77
20.338,37
Capitão
12.108,35
13.077,02
13.682,44
14.287,85
14.893,27
15.498,69
16.104,11
1º Tenente
9.731,94
10.510,50
10.997,09
11.483,69
11.970,29
12.456,88
12.943,48
2º Tenente
8.414,72
9.087,90
9.508,63
9.929,37
10.350,11
10.770,84
11.191,58
Sub-Tenente
7.651,91
8.264,06
8.646,66
9.029,25
9.411,85
9.794,44
10.177,04
1º Sargento
6.844,40
7.391,95
7.734,17
8.076,39
8.418,61
8.760,83
9.103,05
2º Sargento
5.532,76
5.975,38
6.252,02
6.528,66
6.805,29
7.081,93
7.358,57
3º Sargento
4.688,37
5.063,44
5.297,86
5.532,28
5.766,69
6.001,11
6.235,53
Cabo
4.010,65
4.331,50
4.532,04
4.732,57
4.933,10
5.133,63
5.334,17
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Tabela A: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (sem acordo)
Vigência 1º/10/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
10.506,81
11.452,42
11.977,76
12.503,10
13.028,44
13.553,78
14.079,13
Tenente Coronel
9.122,38
9.943,39
10.399,51
10.855,63
11.311,75
11.767,87
12.223,99
Major
8.670,78
9.451,15
9.884,69
10.318,23
10.751,77
11.185,31
11.618,85
Capitão
6.827,74
7.442,24
7.783,62
8.125,01
8.466,40
8.807,78
9.149,17
1º Tenente
5.445,73
5.935,85
6.208,13
6.480,42
6.752,71
7.024,99
7.297,28
2º Tenente
4.773,18
5.202,77
5.441,43
5.680,08
5.918,74
6.157,40
6.396,06
Sub-Tenente
4.173,19
4.548,78
4.757,44
4.966,10
5.174,76
5.383,42
5.592,08
1º Sargento
3.773,00
4.112,57
4.301,22
4.489,87
4.678,53
4.867,18
5.055,83
2º Sargento
3.236,96
3.528,29
3.690,14
3.851,99
4.013,84
4.175,68
4.337,53
3º Sargento
2.884,89
3.144,53
3.288,78
3.433,02
3.577,27
3.721,51
3.865,76
Cabo
2.655,49
2.894,48
3.027,26
3.160,03
3.292,81
3.425,58
3.558,35
Soldado
2.049,28
2.287,77
2.505,61
2.599,10
2.692,34
2.785,79
2.888,25

Tabela B: Polícia Militar (com acordo)
Vigência 1º/10/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.941,43
22.947,92
23.954,40
24.960,89
25.967,38
26.973,87
Tenente Coronel
17.235,47
18.786,66
19.648,44
20.510,21
21.371,98
22.233,76
23.095,53
Major
15.292,01
16.668,29
17.432,89
18.197,49
18.962,09
19.726,69
20.491,29
Capitão
12.108,35
13.198,10
13.803,52
14.408,94
15.014,35
15.619,77
16.225,19
1º Tenente
9.731,94
10.607,81
11.094,41
11.581,01
12.067,61
12.554,20
13.040,80
2º Tenente
8.414,72
9.172,04
9.592,78
10.013,52
10.434,25
10.854,99
11.275,72
Sub-Tenente
7.651,91
8.340,58
8.723,18
9.105,77
9.488,37
9.870,96
10.253,56
1º Sargento
6.844,40
7.460,39
7.802,61
8.144,83
8.487,05
8.829,27
9.171,49
2º Sargento
5.532,76
6.030,71
6.307,34
6.583,98
6.860,62
7.137,26
7.413,90
3º Sargento
4.688,37
5.110,32
5.344,74
5.579,16
5.813,58
6.048,00
6.282,41
Cabo
4.010,65
4.371,61
4.572,14
4.772,68
4.973,21
5.173,74
5.374,27
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

Tabela C: Corpo de Bombeiros (com acordo)
Vigência 1º/10/2017
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
21.941,43
22.947,92
23.954,40
24.960,89
25.967,38
26.973,87
Tenente Coronel
17.235,47
18.786,66
19.648,44
20.510,21
21.371,98
22.233,76
23.095,53
Major
15.292,01
16.668,29
17.432,89
18.197,49
18.962,09
19.726,69
20.491,29
Capitão
12.108,35
13.198,10
13.803,52
14.408,94
15.014,35
15.619,77
16.225,19
1º Tenente
9.731,94
10.607,81
11.094,41
11.581,01
12.067,61
12.554,20
13.040,80
2º Tenente
8.414,72
9.172,04
9.592,78
10.013,52
10.434,25
10.854,99
11.275,72
Sub-Tenente
7.651,91
8.340,58
8.723,18
9.105,77
9.488,37
9.870,96
10.253,56
1º Sargento
6.844,40
7.460,39
7.802,61
8.144,83
8.487,05
8.829,27
9.171,49
2º Sargento
5.532,76
6.030,71
6.307,34
6.583,98
6.860,62
7.137,26
7.413,90
3º Sargento
4.688,37
5.110,32
5.344,74
5.579,16
5.813,58
6.048,00
6.282,41
Cabo
4.010,65
4.371,61
4.572,14
4.772,68
4.973,21
5.173,74
5.374,27
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2016.

Tabela A: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (sem acordo)
Vigência 1º/1/2018
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
10.506,81
11.557,49
12.082,83
12.608,17
13.133,51
13.658,85
14.184,19
Tenente Coronel
9.122,38
10.034,62
10.490,74
10.946,86
11.402,98
11.859,09
12.315,21
Major
8.670,78
9.537,86
9.971,40
10.404,94
10.838,48
11.272,01
11.705,55
Capitão
6.827,74
7.510,51
7.851,90
8.193,29
8.534,68
8.876,06
9.217,45
1º Tenente
5.445,73
5.990,30
6.262,59
6.534,88
6.807,16
7.079,45
7.351,74
2º Tenente
4.773,18
5.250,50
5.489,16
5.727,82
5.966,48
6.205,13
6.443,79
Sub-Tenente
4.173,19
4.590,51
4.799,17
5.007,83
5.216,49
5.425,15
5.633,81
1º Sargento
3.773,00
4.150,30
4.338,95
4.527,60
4.716,26
4.904,91
5.093,56
2º Sargento
3.236,96
3.560,66
3.722,51
3.884,36
4.046,21
4.208,05
4.369,90
3º Sargento
2.884,89
3.173,38
3.317,63
3.461,87
3.606,12
3.750,36
3.894,61
Cabo
2.655,49
2.921,04
3.053,81
3.186,59
3.319,36
3.452,13
3.584,91
Soldado
2.049,28
2.287,77
2.505,61
2.599,10
2.692,34
2.785,79
2.888,25

Tabela B: Polícia Militar (com acordo)
Vigência 1º/1/2018
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
22.142,73
23.149,21
24.155,70
25.162,19
26.168,68
27.175,16
Tenente Coronel
17.235,47
18.959,02
19.820,79
20.682,56
21.544,34
22.406,11
23.267,88
Major
15.292,01
16.821,21
17.585,81
18.350,41
19.115,01
19.879,61
20.644,21
Capitão
12.108,35
13.319,19
13.924,60
14.530,02
15.135,44
15.740,86
16.346,27
1º Tenente
9.731,94
10.705,13
11.191,73
11.678,33
12.164,93
12.651,52
13.138,12
2º Tenente
8.414,72
9.256,19
9.676,93
10.097,66
10.518,40
10.939,14
11.359,87
Sub-Tenente
7.651,91
8.417,10
8.799,70
9.182,29
9.564,89
9.947,48
10.330,08
1º Sargento
6.844,40
7.528,84
7.871,06
8.213,28
8.555,50
8.897,72
9.239,94
2º Sargento
5.532,76
6.086,03
6.362,67
6.639,31
6.915,95
7.192,59
7.469,22
3º Sargento
4.688,37
5.157,21
5.391,62
5.626,04
5.860,46
6.094,88
6.329,30
Cabo
4.010,65
4.411,72
4.612,25
4.812,78
5.013,31
5.213,85
5.414,38
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12

Tabela C: Corpo de Bombeiros (com acordo)
Vigência 1º/1/2018
POSTO/ GRADUAÇÃO
I
II
III
IV
V
VI
VII
Coronel
20.129,75
22.142,73
23.149,21
24.155,70
25.162,19
26.168,68
27.175,16
Tenente Coronel
17.235,47
18.959,02
19.820,79
20.682,56
21.544,34
22.406,11
23.267,88
Major
15.292,01
16.821,21
17.585,81
18.350,41
19.115,01
19.879,61
20.644,21
Capitão
12.108,35
13.319,19
13.924,60
14.530,02
15.135,44
15.740,86
16.346,27
1º Tenente
9.731,94
10.705,13
11.191,73
11.678,33
12.164,93
12.651,52
13.138,12
2º Tenente
8.414,72
9.256,19
9.676,93
10.097,66
10.518,40
10.939,14
11.359,87
Sub-Tenente
7.651,91
8.417,10
8.799,70
9.182,29
9.564,89
9.947,48
10.330,08
1º Sargento
6.844,40
7.528,84
7.871,06
8.213,28
8.555,50
8.897,72
9.239,94
2º Sargento
5.532,76
6.086,03
6.362,67
6.639,31
6.915,95
7.192,59
7.469,22
3º Sargento
4.688,37
5.157,21
5.391,62
5.626,04
5.860,46
6.094,88
6.329,30
Cabo
4.010,65
4.411,72
4.612,25
4.812,78
5.013,31
5.213,85
5.414,38
Soldado
3.256,79
3.635,82
3.982,01
4.130,59
4.278,77
4.427,28
4.590,12