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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 245, de 8 de março de 2018, que cria, na estrutura da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o estabelecimento penal militar denominado Presídio Militar Estadual (PME), Centro de Ressocialização Fidelcino Rodrigues (Sargento Baiano), localizado no Município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.984, de 8 de novembro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei Complementar nº 245, de 8 de março de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 2º ...................................

Parágrafo único. O Presídio Militar Estadual (PME) abrigará salas com instalações e comodidades condignas, destinadas ao cumprimento do disposto no inciso V do art. 7º da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de novembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado