O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1.982, alterada pela Lei Complementar nº 46, de 12 de junho de 1.990.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de junho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |