O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Complementar nº 83, de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atribuições das Promotorias de Justiça decorrentes dos cargos criados no art. 2º, serão estabelecidas na forma do § 3º do art. 24 da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e o primeiro provimento dar-se-á mediante concurso de remoção dentre os Promotores de Justiça de igual entrância.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de agosto de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |