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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 12 de janeiro de 1981, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.716, de 12 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Complementar nº 04, de 12 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Para efeito de determinação do vencimento real do Professor, serão aplicados, sobre o piso salarial, os seguintes pesos, segundo a respectiva carga horária:

I - para 12 horas semanais, peso 0,5;

II - para 22 horas semanais, peso 1,0;

III - para 40 horas semanais, peso 1,5;

IV - para o Especialista de Educação, peso 1,5”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

Campo Grande, 11 de dezembro de 1985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



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